Compreendendo a nova regulamentação da UE sobre a segurança contra incêndios em produtos de madeira
O Regulamento UE 2024/1399 limita a classificação sem ensaio a revestimentos de madeira maciça não tratada. O que muda para a madeira tratada.
Em 10 de novembro de 2023, a Comissão Europeia adotou o Regulamento Delegado (UE) 2024/1399 (C(2023)7486). Altera a Decisão 2006/213/CE, que permite aos fabricantes declarar sem ensaio a classe de reação ao fogo de certos revestimentos de madeira maciça. O regulamento aplica-se desde 20 de agosto de 2024. Baseia-se no Regulamento dos Produtos de Construção (RPC), o quadro europeu harmonizado para declarar o desempenho ao fogo dos produtos de construção.
01O que mudou?
A tabela anterior de classes atribuídas sem ensaio não indicava que se aplica apenas à madeira não tratada. O novo regulamento corrige essa lacuna. A classificação sem ensaio aplica-se agora apenas a revestimentos de madeira maciça não tratada. A madeira seca em estufa é considerada não tratada; a madeira revestida, impregnada ou tratada de outra forma não é.
As tábuas têm também de cumprir as condições da tabela: uma massa volúmica média mínima de 390 kg/m³, uma espessura mínima e um modo de montagem definido, por exemplo com ou sem caixa de ar atrás das tábuas.
02Que classes atribui a tabela?
Consoante a espessura e a montagem, o revestimento não tratado é considerado D-s2,d0 ou D-s2,d2. O regulamento não fixa uma classe mínima que toda a madeira deva atingir. A classe exigida para uma parede, um teto ou uma fachada continua a ser definida pela regulamentação nacional de construção, consoante o tipo de edifício, a altura e a utilização.
03O que significa D-s2,d0?
D-s2,d0 é uma classe do sistema europeu EN 13501-1, que descreve a reação ao fogo de um produto. D indica a contribuição para o fogo, s2 a produção de fumo e d0 a ausência de gotas ou partículas inflamadas.
Saiba mais no nosso artigo: O que significa B-s1,d0 na madeira?.
04O que significa para a madeira tratada e modificada
A madeira tratada com retardador de fogo, pintada, revestida ou modificada (por exemplo, madeira termomodificada) não pode recorrer à tabela. A sua classe tem de ser determinada por ensaio e classificação segundo a EN 13501-1 e declarada com base nisso.
Num tratamento retardador de fogo, isto é a prática normal: uma classe mais elevada, como B-s1,d0, só é válida para o sistema ensaiado, ou seja, a madeira, a espessura, o consumo e o número de demãos. O SPFR100 está classificado B-s1,d0 segundo a EN 13501-1 (classificação ET-0388-24) para madeira com pelo menos 18 mm, com 240 g/m² em pelo menos duas demãos.
05O que verificar num projeto
- Que classe exige a regulamentação para esta superfície?
- A madeira é não tratada e cumpre as condições da tabela (massa volúmica, espessura, montagem)? Então pode ser usada a classe da tabela.
- A madeira é tratada, revestida ou modificada? Peça então a classificação baseada em ensaios e verifique se a sua solução corresponde à ensaiada.
Fonte: Regulamento Delegado (UE) 2024/1399 da Comissão, EUR-Lex. Atualizado em 27.10.2026: corrigida a descrição do âmbito do regulamento.